Banco de Horas: Como Funciona Segundo a CLT
Banco de horas é o sistema previsto no Art. 59 da CLT que permite compensar horas extras com folga, em vez de pagá-las em dinheiro, dentro de um prazo que varia conforme o tipo de acordo: no mesmo mês, em até 6 meses ou em até 12 meses.
Use a calculadora abaixo para lançar suas horas, ver o saldo acumulado e receber um alerta antes que suas horas vençam.
| Data | Horas trabalhadas | Horas esperadas | Saldo |
|---|
Como Usar a Calculadora de Banco de Horas
Escolha o modo de lançamento, diário para maior precisão, semanal ou mensal para ser mais rápido, e selecione o tipo de acordo que rege o seu banco de horas: individual (compensação no mesmo mês), individual escrito (até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses).
Informe sua jornada contratada, se você não sabe se sua jornada é de 44 horas semanais ou outra carga, confira primeiro nossa calculadora de 44 horas semanais, e vá lançando as horas trabalhadas em cada linha.
A calculadora soma automaticamente o saldo, avisa se algum dia ultrapassou o limite de 10 horas diárias, e mostra quais horas já venceram ou estão perto de vencer. Se quiser saber quanto isso vale em dinheiro, informe o valor da hora, ou marque “simular rescisão hoje” para ver o que você receberia se o contrato terminasse agora.
O Que É Banco de Horas
Banco de horas funciona como uma espécie de conta corrente de tempo: as horas trabalhadas além da jornada normal entram como crédito, e as horas trabalhadas a menos entram como débito. Em vez de pagar hora extra em dinheiro todo mês, a empresa “guarda” esse saldo para compensar com folgas, redução de jornada em outro dia, ou pontes e emendas de feriado.
A diferença central para a hora extra comum é essa: hora extra é paga em dinheiro com adicional, banco de horas é compensado com tempo livre. Veja o cálculo completo em como calcular as horas extras.
Como Funciona o Banco de Horas Segundo a CLT
| Tipo de Acordo | Prazo para Compensar | Base Legal |
|---|---|---|
| Individual (tácito) | No mesmo mês | Art. 59, §2º da CLT |
| Individual escrito | Até 6 meses | Art. 59, §5º da CLT (Reforma Trabalhista, 2017) |
| Acordo ou convenção coletiva | Até 12 meses | Art. 59, §2º da CLT |
Em qualquer um dos três formatos, a jornada diária não pode ultrapassar 10 horas, mesmo com banco de horas ativo. Se o prazo de compensação vencer sem que as horas tenham sido usadas, a empresa é obrigada a pagar essas horas como hora extra, com o adicional mínimo de 50%.
Banco de Horas Negativo: O Que Acontece
Banco de horas negativo significa que você trabalhou menos horas do que o contratado, um débito que normalmente é compensado trabalhando mais em outro dia dentro do mesmo prazo do acordo.
A questão de descontar esse saldo negativo direto do salário é mais delicada: descontos salariais sem previsão legal ou contratual são, em regra, proibidos pelo Art. 462 da CLT, e a Justiça do Trabalho costuma analisar caso a caso se o débito foi mesmo culpa do trabalhador ou resultado da própria organização da escala pela empresa.
Se isso acontecer com você, vale registrar tudo e buscar orientação do sindicato da categoria ou de um advogado trabalhista antes de aceitar qualquer desconto.
Banco de Horas na Rescisão
Se o contrato termina antes que todas as horas do banco tenham sido compensadas, a empresa deve pagar o saldo positivo como hora extra, calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão, conforme o Art. 59, §3º da CLT. Use a opção “simular rescisão hoje” na calculadora acima para ver esse valor automaticamente, incluindo o adicional aplicável.
Banco de Horas x Horas Extras: Qual a Diferença
- Hora extra: paga em dinheiro, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, no mesmo mês trabalhado
- Banco de horas: compensado com folga ou redução de jornada, dentro do prazo do acordo (1, 6 ou 12 meses)
- Se o banco de horas vence sem compensação, ele vira hora extra automaticamente, ou seja, os dois sistemas se conectam, não são mutuamente exclusivos
Posso Recusar Fazer Banco de Horas?
O banco de horas só é válido com algum tipo de acordo, individual escrito ou coletivo, ele não pode ser imposto unilateralmente pela empresa sem nenhuma forma de anuência. Na prática, porém, a adesão costuma estar prevista no próprio contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, o que limita bastante a margem de recusa individual depois de já estar empregado sob essas condições.
Se você acredita que seu banco de horas foi imposto de forma irregular, sem acordo formal ou sem respeitar os limites da CLT, esse é um ponto para levar ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista, não algo para resolver sozinho.
Modelo de Banco de Horas: Por Que uma Planilha Não Basta
Uma planilha de banco de horas resolve o registro básico, mas não avisa automaticamente quando um crédito está prestes a vencer, e não separa por tipo de acordo o prazo de cada lançamento. A calculadora acima faz as duas coisas, e ainda gera um CSV que você pode baixar e guardar, funcionando como o mesmo tipo de registro pessoal que uma planilha ofereceria, com o cálculo de vencimento já pronto.
Perguntas frequentes
Banco de horas é obrigatório?
Não. Ele só é válido com acordo individual escrito ou acordo/convenção coletiva. Sem algum desses formatos, as horas extras devem ser pagas em dinheiro, não compensadas com folga.
Quanto tempo tenho para compensar o banco de horas?
Depende do tipo de acordo: no mesmo mês para acordo individual tácito, até 6 meses para acordo individual escrito, e até 12 meses para acordo ou convenção coletiva.
O banco de horas pode ser negativo?
Sim, quando você trabalha menos horas do que o contratado. O desconto direto desse valor no salário é uma área juridicamente sensível, consulte o sindicato da categoria antes de aceitar qualquer desconto.
O que acontece com o banco de horas se eu for demitido?
Qualquer saldo positivo não compensado deve ser pago como hora extra, calculado sobre a remuneração na data da rescisão, conforme o Art. 59, §3º da CLT.
Conclusão:
Banco de horas é simples na teoria, compensar tempo em vez de pagar em dinheiro, mas os prazos e os limites da CLT fazem toda a diferença na prática.
Use a calculadora acima para acompanhar seu saldo, ficar de olho no vencimento e simular quanto receberia numa rescisão, sem depender de planilha ou de fazer a conta na mão. Para conferir sua jornada semanal completa, com entrada, saída e intervalo, veja também nossa calculadora de horas trabalhadas.